separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
PROJ in banco [X]
P::Título 08::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
collapsePROJ
P (4)
ANTE / PROJ
Art
expandP (4)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:225  
 Texto:  Art. 225 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças, e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SAUDE, DIREITOS, POPULAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, DOENÇA, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, ACESSO, IGUALDADE, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:226  
 Texto:  Art. 226 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. III - descentralização político-administrativa; IV - participação da comunidade; § 1º - O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. 
 Indexação:  AÇÃO, GOVERNO, DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE, COMUNIDADE, DISCIPLINA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSOS, DESTINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CRITERIOS, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:227  
 Texto:  Art. 227 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 1º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma supletiva do sistema único de saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. § 3º - O Poder Público poderá deter o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria prima para a indústria farmacêutica. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, SAUDE, ASSISTENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA, SUPLETIVA, POPULAÇÃO, CONTROLE, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MONOPOLIO, IMPORTAÇÃO, MATERIAL HOSPITALAR, DENTISTA, INDUSTRIA FARMACEUTICA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:228  
 Texto:  Art. 228 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: a) controlar, fiscalizar e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; b) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e saúde ocupacional; c) disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; d) incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico; e) exercer o controle e a fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos; f) estabelecer normas para o controle, e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; g) colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, LEI FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, IMUNIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO, VIGILANCIA, SAUDE, DISCIPLINA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, NORMAS, TOXICOS, DROGAS, ENTORPECENTE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.