ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade
e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional,
jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei.
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, a fim de permitir um
relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges,
companheiros, filhos e demais visitantes. | | | Indexação: | PRESO, PRESIDIARIO, DIREITOS, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE
CORPORAL, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL,
ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, ASSISTENCIA SOCIAL,
COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, ATIVIDADE REMUNERADA,
LEIS.
DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE PENAL,
ADAPTAÇÃO, RELACIONAMENTO, PRESO, PRESIDIARIO, DETENTO, CONJUGE,
COMPANHEIRO, FILHO, VISITA. | |
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