ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:02 SSC:00 ART:132 | | | Texto: | Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o
ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado
o disposto no art. 135. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, (DF),
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS,
CONCURSO PUBLICO, VENCIMENTOS, PARIDADE, JUDICIARIO,
EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ISONOMIA SALARIAL. | |
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