ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14, I - (suprimido)
............................................
............................................
..................................................
§ 1o. (suprimido)
§ 2o. (suprimido)
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
............................................
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a atividade preponderante
do adquirente for o comércio desses bens ou
direitos, locação de imóveis ou arrendamento
mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao município onde se situe o imóvel".
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ...
II - ...
III - um terço, dentre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ... | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
O § 4o. do art. 21 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído
exclusivamente às unidades federadas cuja receita
tributária per capita seja inferior à média
nacional. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 6o. do art. 14 do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 6o. ......................................
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior, produtos industrializados,
bem como serviços prestados para o Exterior;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprime os §§ 1o. e 2o. do art. 8o.,
substituindo-se por um parágrafo único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
"a" do item II é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, no que se refere ao patrimônio, à renda e
aos serviços, vinculados às suas finalidades
essenciais ou dela decorrentes; não se estende aos
serviços públicos concedidos, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
que incidir sobre o imóvel. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao artigo 13, nos
seguintes termos:
§ 4o. A lei estabelecerá os princípios, a
finalidade, a organização, o funcionamento, a
disciplina, os deveres, direitos e prerrogativas
da administração tributária federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Altera o § 8o. do art. 15.
Art. 15 ....................................
§ 8o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto sobre produtos industrializados, exceto
quando a operação configure hipótese de incidência
de ambos os tributos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, cabendo a este, no caso, cinquenta por
cento, no mínimo, do produto da arrecadação do
imposto estadual, relativamente ao montante que
venha a ser arrecadado pela União, em seu
território. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios e na
participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no item I do art. 9o. o termo
"incentivos" por "benefícios". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, suprimindo-se a
letra "c" do item I do artigo 20 do Substitutivo
do Relator.
"Art. A União entregará, pelo prazo de vinte
anos, do produto da arrecadação dos impostos sobre
a renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados, dois por cento para
aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através
das respectivas instituições regionais de
fomento." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 29 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Nos orçamentos da União, a despesa
global exercerá, entre outras funções, a de
redução das desigualdades de renda por habitante
entre as regiões macroeconômicas. Com essa
finalidade, em cada região de renda "per capita"
inferior à média nacional, a despesa "per capita"
será superior à renda "per capita" nacional. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir os §§ 1o., 2o. e 5o. do artigo 1o. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14988 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa
a ser assim redigida:
"c ) Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15224 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o
seguinte, onde couber:
Art. - Fica assegurada às Sociedades
Cooperativas a liberdade de constituição e de
registro, atuação em todos os ramos da atividade,
livre administração, autocontrole, acesso aos
incentivos fiscais e formação de seu órgão de
representação legal. | | | Parecer: | Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de
inclusão como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15225 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VII,
referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde
couber:
Art. - A lei definirá o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores
assalariados. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do
Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores assalariados.
Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no
art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi-
gual em razão da categoria profissional a que pertença o con-
tribuinte.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15226 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV,
onde couber:
Art. - Aos órgãos regionais de
desenvolvimento será assegurada a participação em
todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a
nível nacional, definam políticas ou concedam
incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de
subsídios, nas áreas de crédito, importação e
exportação, preços mínimos, promoção industrial e
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
mais apropriada para legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15227 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. - É vedado vincular ao
salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En-
tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla-
ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15228 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 o seguinte:
Art. 270 -
VI - patrimônio líquido de pessoas físicas.
§ 5o. - do cálculo do valor a ser pago do
imposto referido no item VI, serão abatidos os
valores dos demais impostos patrimoniais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta atribuir à União competência para
instituir imposto sobre o patrimônio líquido de pessoas físi-
cas.
Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15229 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 273.
Dê-se ao § 4o. do art. 273 a seguinte
redação:
§ 4o. - Cada Município poderá instituir e
cobrar, em convênio com o respectivo Estado, um
adicional sobre o imposto de que trata o item II
do art. 272, nas operações de vendas a varejo de
mercadorias. | | | Parecer: | Visa a Emenda transformar o imposto de vendas a varejo em
adicional do ICMS.
Tal alteração eliminará um tributo municipal de grande
alcance e que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15230 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
capítulo referente a Direitos e Garantias, o
seguinte no Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - Se uma obra ou projeto públicos
atingirem área de tal modo que haja necessidade de
relocalização de população ou atividade, o órgão
público responsável providenciará, além da
indenização prévia em dinheiro, a relocalização da
população ou atividade, assegurando-se-lhes
melhoria de condições de vida e de trabalho; a
obra ou projeto só serão executados após aprovados
em plebiscito realizado junto à população ou
agentes diretamente atingidos. | | | Parecer: | A Emenda sugere que projetos e obras públicas de certo
alcance responsabilizem o órgão público que os executa pela
indenização prévia em dinheiro e pela relocalização da popu-
lação atendida. Exige, além disso, aprovação prévia destes
por via plebiscitária.
É nosso parecer que o plebiscito, no caso, é inconvenien-
te e que o detalhamento das consequências da desapropriação,
para o órgão que a executa, deve ser estabelecido em lei.
Pela rejeição.
* | |
|