ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
ou Órgão estadual a que for atribuída essa
incumbência.
§ 2o. Somente por decisão da maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio, emitido pelo órgão
referido no parágrafo anterior, sobre as contas
que o Prefeito deverá prestar anualmente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0036-2
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Acolhida parcialmente na redação do artigo 18 do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa
Estadual, no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, com correção periódica do
valor real dos vencimentos e representação
conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto
o total de vencimentos e vantagens percebidos
pelos Secretários de Estado, conforme padrões de
classe de Municípios por receita efetivamente
arrecadada, no exercício anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0134-2
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor
real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo
8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C
0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. | |
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