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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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APROVADA in res [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 24. Todas as doações ou vendas de terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em áreas superiores às definidas na presente Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a competente ação judicial de recuperação dessas terras, desde que apurada e comprovada a ilegalidade das concessões." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0020-1 Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões constantes da justificação. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação, acrescentando-se ao mesmo artigo mais as alíneas que seguem: "Art. 15 .................................. f) rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários. g) .......................................... h) expressa proibição do uso de agrotóxicos, exceto nos casos em que, a partir de critérios técnico-científicos, ficar comprovado que a sua utilização é inofensiva à saúde dos produtores e dos consumidores. i) sempre que o valor dos produtos agrícolas for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder Público, caberá a este garanti-los, mediante a compra estatal, inclusive para a formação de estoques reguladores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0023-5 Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários." 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão. Propomos a criação de mais um artigo, que deverá figurar entre o 3o. e 4o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. Nos casos em que o imóvel rural foge às condicionantes dos artigos 1o. e 3o. anteriores, a União poderá desapropriar para fins de reforma agrária qualquer propriedade rural desde que a faça mediante o pagamento da indenização em dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0197-5 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com três parágrafos, renumerado-se os demais artigos: "Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e tradição rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, por adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica afetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terao preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiária poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localizada em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0268-8 Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda, redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema bancário oficial." 20.05.87.