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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (3)
RS (1)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Art. Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente." 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi- nal. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus parágrafos. "Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à natureza material do indivíduo, podendo ele, portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio. § 1o. A transferência de órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias humanas só pode ser realizada in vivo por doação, se qualquer retribuição pecuniária. § 2o. Não havendo manifestação contrária expressa em vida, instituições públicas ou filantrópicas credenciadas pelo Poder Público poderão dispor de órgãos, tecidos, células, líquidos ou substâncias humanas após o óbito. § 3o. A matéria humana obtida conforme disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas com o custo de sua coleta, transporte, fraccionamento, processamento, armazenamento, distribuição e implantação, de acordo com o interesse médico-social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação contrária da família 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da Seguridade Social, as seguintes redações. Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e segurados: I - para cobertura dos eventos de doença, invalidez e de morte, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e dos de velhice, de desemprego e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - proteção à maternidade, notadamente à gestante, conforme o disposto na alínea X do srt...; III - serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa; IV - serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa da família; V - previdência privada, de caráter complementar aos planos de seguro social. Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e clínicas de recuperação e convalescença, mantidas pela União, Estados e Municípios, pelos organismos de seguridade e assistência social, conforme dispuser a lei. Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 4o. Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme dispuser a lei. Art. 5o. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. Art. 6o. O orçamento da União consignará obrigatoriamente dotações específicas, a título de participação, em complemento ao montante da contribuição de empregadores e trabalhadores para cobertura das necessidades de custeio dos planos de Seguridade Social. 
 Parecer:  Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so- mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri- as e de contencioso administrativo para reclamação de ques- tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará a fazê-lo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL.