ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao Art. 20 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, na
parte relativa às Disposições Transitórias, depois
das palavras "marinha mercante", a seguinte
expressão: "De Força Internacional de Emergência,
criada por Resolução da Assembléia Geral das
Nações Unidas". De modo que o "caput" do Art. 20
passe a ter a redação seguinte:
Art. 20 - "Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
são assegurados os seguintes direitos." | | | Parecer: | A r. Emenda é rejeitada pelas razões expostas no parecer
à Emenda á emenda 2p00685/0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição
(A) o seguinte texto:
Art. 269. As terras habitadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - As terras habitadas pelos índios são
bens inalienáveis e imprescritíveis da União,
cabendo a esta demarcá-las.
§ 2o. - É vedada a remoção dos grupos
indpigenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a
qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de-
veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios",
e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo-
sitivos originais.
Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte
com respeito a substituição da expressão constante do texto
original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um
tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito
proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido.
Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo
1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda
2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto
da norma do caput do mencionado artigo.
Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda
2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e
3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao
artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela
Emenda.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte texto:
Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobreas terras por eles
habitadas, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições, competindo
à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe alteração na redação original
do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ...
de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A
emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida
na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre
Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modificando de forma clara e racional a redação original do
dispositivo em pauta.
Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que
ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida
oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência
física e cultural das populações indígenas, impedindo
interpretações outras que possibilitem a violação deste
direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. O casamento é indissolúvel. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan-
do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio
elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta-
dores, principalmente sobre os filhos do casal.
Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à
Emenda no. 2P00045-2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Artigo 63.
Suprima-se o artigo 63. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 63 do Ato das Dispo-
sições Transitórias integrante do Projeto de Constituição.
Mencionado artigo veda à União assumir, direta ou indi-
retamente, em decorrência da criação de Estado, encargos re-
ferentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e
amortização da dívida interna ou externa da administração pú-
blica, inclusive da indireta.
A criação de um Estado pressupõe a existência de condi-
ções que assegurem autonomia econômica, política e adminis-
trativa, aspectos com os quais é inteiramente compatível a
vedação estabelecida pelo art. 63.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Dê-se ao artigo 4o. e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 4o. Os mandatos dos atuais Presidentes
da República, Governadores, VIce-Governadores,
Prefeitos e Vice-Prefeitos e os dos atuais
Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais e Senadores terminarão quarenta e cinco
dias após as eleições gerais a serem realizadas em
15 de novembro de 1989.
Parágrafo único. Aplica-se aos Estados que
forem criados em decorrência de disposição desta
Constituição, o disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1989, e fixa para 45 dias após
essa data o término dos mandatos dos atuais Presidente da
República, Governador, Vice-Governador, Prefeitos, Vice-
Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais e Senadores.
Seu autor acredita na necessidade da modificação do atual
quadro político e partidário, em virtude da realidade que o
povo passará a viver com a vigência da nova Constituição.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo I, Art.
20, § 3o.
Adite-se ao § 3o. do art. 20, as expressões
"ou Territórios Federais"" e "mediante Lei
Complementar"", passando o citado parágrafo a ter
a seguinte redação:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação das
respectivas Assembléias Legislativas, das
populações diretamente interessadas, através de
Plebiscito e do Congresso Nacional mediante Lei
Complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo terceiro do
Art.20 acrescentando a possibilidade através de, incorpora-
ção, desmembramento ou anexação de Estados, possam eles for-
mar Território, exigindo-se a edição de Lei Complementar para
implementação da redivisão.
A redação do Projeto, amplamente discutida e fruto do
consenso dos senhores constituintes, e mais objetiva e redi-
gida com melhor técnica legislativa. normatizando a criação
dos Territórios no parágrado quarto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo V,
Seção II
Artigo 40
Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação:
Art. 40 - Lei Federal disporá sobre a
organização Administrativa, Legislativa e
Judiciária dos Territórios Federais.
§ 1o. - Serão obedecidos, no que couber, os
mesmos parâmetros da Legislação Federal pertinente
ao Distrito Federal.
§ 2o. - Os Territórios poderão ser
subdivididos em Municípios aos quais se aplicará,
no que couber, o disposto no Capítulo IV deste
Título. | | | Parecer: | A Emenda, sobre fixar parâmetro injustificável a ser ob-
servado pelo legislador ordinário na edição da lei de organi-
zação dos Territórios, alude, na redação prposta para o
caput do art. 40., à organização "legislativa" dos Territóri-
os, quando é óbvio que quem legisla para essas unidades admi-
nistrativas é a União.
Por último a redação proposta para o art. 40 elimina
disposições importante sobre a submissão das custas do pro-
cesso dos Territórios ao Congresso Nacional.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
|