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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (28)
Uf
MT (28)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 206. Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo Único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste art". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o fundamento de que "a simples avaliação periódica dos incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando- se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal somente será concedida mediante lei, inclusive quando se referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se exatamente a evitar as atuais distorções observadas na concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e aprimorar as condições em que são dados tais benefícios, evitando o seu emprego indiscriminado. Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do contrário não haveria avaliação de seus efeitos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23363 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII. Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23366 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o. Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a seguinte redação: "Art. - 229 § 2o. - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado". 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23368 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o. Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan- didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23370 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 232. Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232 devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa- ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle do País sobre tais atividades, por suas características espe- cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23371 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234. Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 234 - Parágrafo Único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de Projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23628 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279. Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a seguinte redação: "Art. 279 - § 5o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da atividade privada destinada a preservar a opção democrática entre a escola pública e a privada". 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23629 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o. Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves- timentos prioritários conforme definição do sistema único de saúde. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23630 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259. Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 259 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada, na forma da lei."" 
 Parecer:  A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis que significaria a ruptura do princípio de solidariedade financeira, base e fundamento de qualquer sistema de Seguridade Social. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23632 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288 Substitua-se, no caput do art. 288 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela expressão "O Estado incentivará..." 
 Parecer:  Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará". Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar interferência direta na iniciativa privada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23633 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei- to para empresa nacional, na Ordem Econômica. O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional com as suas implicações. Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi- ve, o pagamento de "royalties". Pela rejeição 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23637 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições Transitórias. Inclua-se, onde couber, no Título X - Das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua administração sediada no país, comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração dos serviços de que trata o artigo 241."" 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23638 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da ordem Social; Capítulo III - da educação e cultura. Inclua-se, onde couber, no Título IX-DA ORDEM SOCIAL; Capítulo III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição um artigo e seus parágrafo 1o. e 2o, com a seguinte redação: "Art. - O Estado fornecerá "certificados de educação" aos estudantes do ensino secundário e superior que demonstrarem insuficiências financeira, em termos de renda familiar, e hajam satisfeito os requisitos intelectuais de admissão. § 1o - Os "certificados de educação"" serão utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento da instituição escolar, tendo estes liberdade de escolha da instituição pública ou privada que desejam cursar. § 2o - Os " certificados de educação" serão descontáveis em bancos públicos e privados, aos quais será garantido imediato reembolso, nas condições conveniadas com o Ministério da Educação."" 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23639 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 289 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 289 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23640 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263. Dê-se ao art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263 - Ao Sistema Nacional de Saúde compete o controle e a fiscalização da produção de medicamentos e equipamentos, promover a formação de recursos humanos e as ações de saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 suprimindo muitas das competências do Estado, por meio do Sistema Único de Saú- de. O relator achou por bem manter a redação anterior, uma vez que é favorável à participação do Estado na produção de insumos para o setor, como medida que garante a independência setorial na área dos medicamentos básicos. Quanto à ciência e tecnologia aqui colocada, é claro que se refere aos seus aspectos vinculados à saúde, os quais de- vem obedecer a uma prioridade do Estado para problemas espe- cíficos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23641 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261. Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 261 - O Poder Público proporcionará acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um, assegurado o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, caso em que se reduziria a um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde."" Parágrafo único - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum- bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú- de e assegurando o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde. A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a redação do atual Art. 261. O acesso a serviços privados de saúde está garantido em outro artigo da seção "Da Saúde". Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca- put" do Artigo na sua parte inicial. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23642 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255. Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos 3o. e 4o, com a seguinte redação: "Art. 255 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ -----VI -......................................... § 3o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Senado Federal. § 4o. - Os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada 2 anos." 
 Parecer:  Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central Presidente da República deve depender de prévia aprovação do Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa. Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe- rar sobre a exoneração dos referidos diretores. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23643 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241. Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 241 - ................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trato o "caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileira, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos."" 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23644 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234. Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 234 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal."" 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23645 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263. Suprima-se a expressão: "... e Saúde Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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