ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem IV, do artigo 13,
relativo ao salário mínimo, pelo seguinte:
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
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122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo
ao salário família. | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
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123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo
à gratificação natalina. | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
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124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item III, do artigo 14, rela-
tivo ao Fundo de Garantia do Patrimônio, pelo se-
guinte:
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili-
dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro
desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe-
ríodo de desemprego.
Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi-
lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é
outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir
ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá,
não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da
classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem-
prego por motivo técnico ou econômico.
Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper-
feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de
desemprego do trabalhador.
Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de
trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura
do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer
favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço no texto constitucional. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
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126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun -
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do artigo 474 - caput -, e de seu §
3o. as expressões:
- "O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" | | | Parecer: | O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua
criação em 1966, tem provado sobejamente sua eficácia tanto
nos casos de rescisão de contrato e aposentadoria, quanto na
sua destinação específica de construção de moradias para as
classes de trabalhadores menos favorecidas. A sua pulveriza-
ção chega a ser temerária, razão pela qual deve o artigo 474
ser suprimido. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 1o., do artigo 474. | | | Parecer: | O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua
criação em 1966, tem provado sobejamente sua eficácia tanto
nos casos de rescisão de contrato e aposentadoria, quanto na
sua destinação específica de construção de moradias para as
classes de trabalhadores menos favorecidas. A sua pulveriza-
ção chega a ser temerária, razão pela qual deve o artigo 474
ser suprimido. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03843 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do artigo 257 a expressão
"o patrimônio". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identifi-
car, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,
o patrimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03844 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do artigo 12,
a seguinte redação:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03845 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XIX, do artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe sobre a supressão do inciso
XIX, do artigo 13. Trata-se de matéria de maior importância
social que beneficiará milhares de mulheres, na sua grande
maioria de trabalhadora de baixa renda.
A legislação vigente já contempla ás mulheres gestantes, e,
é óbvio que o direito adquirido não pode ser suprimido, pe -
nalizando desta forma o sexo feminino.
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133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "m" do item IV, do artigo
17. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto
será aproveitada em nosso substitutivo, para evitar o confli-
to de mais de uma entidade sindical representativa do mesmo
segmento categorial, no momento da celebração de acordos co-
letivos, etc.
A Emenda propõe a supressão da norma.
Pela rejeição.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03847 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do item IV, do artigo 17,
a seguinte redação:
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
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135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03848 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir as letras "p" do item IV, do artigo
17. | | | Parecer: | A matéria da alínea "p", do ítem IV, do artigo 17, do Proje-
to, realmente, é de lei ordinária.
Concordamos com a supressão proposta.
Pela aprovação.
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136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo
12 a seguinte redação:
d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03850 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (dos
Municípios), do Título IV (da Organização do
Estado), o seguinte dispositivo:
"Art. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
não apropriada para a Constituição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03851 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O art. 300 do Projeto de Constituição passa
a viger acrescido do seguinte parágrafo, passando
o atual parágrafo único a §§ 1o.
"Art. 300 ..................................
§§ 2o. A lei garantirá a propriedade privada,
prescreverá os modos de aquisição e de gozo e
estabelecerá as normas e os limites da sucessão
legítima e testamentária, bem como o procedimento
de desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que as normas existentes no Projeto quanto à
questão da desapropriação e da propriedade privada dão um me-
lhor tratamento ao assunto que a Emenda oferecida pelo ilus-
tre Autor.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03852 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
b) no art. 493 (Disposições Transitórias), a
expressão: "dentro de doze meses, a contar da data
de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do ar-
tigo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo da
Comunicação, o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileira. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
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