ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Capítulo I da Educação
Dê-se ao Inciso VI do Art. 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"VI - Superação de todas as formas de
desigualdades e discriminações, especialmente as
regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais e
etárias." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 31, caput - Redação: "É inviolável a
privacidade individual, não podendo ser alguém
obrigado ou constrangido a fornecer informações
sobre suas convicções filosóficas, religiosas ou
políticas."
Emenda sugerida: "É inviolável o direito à
privacidade individual, constituindo crime, na
forma da lei, o constranger-se alguém a fornecer
informações sobre suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas." | | | Parecer: | Rejeitada.O inviolável é a privacidade e não somente o direi-
to a preservá-la. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 1o. do artigo 30 - Redação: "Os estatutos,
os contratos de acionistas, de cooperação e de
assistência técnica das empresas referidas no
"caput" deste artigo não poderão conter cláusulas
restritivas ao pleno exercício da maioria
acionária."
Emenda sugerida: "Os estatutos, os contratos
ou acordos de acionistas, os contratos de
cooperação e de assistência técnica, ou qualquer
que seja o seu objeto, das empresas referidas no
"caput" deste artigo, não poderão conter
disposições ou cláusulas que restrinjam o pleno
exercício do controle decisório." | | | Parecer: | Rejeitada.Achamos que a proposta do substitutivo já é ampla,
não havendo necessidadae de descer a mais detalhes. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 1o. do artigo 29 - Redação: "A lei
estabelecerá reserva de mercado para garantir o
disposto no "caput" deste artigo."
Emenda sugerida: "Para garantir o disposto no
"caput" deste artigo, a lei assegurará reserva de
mercado a empresas nacionais." | | | Parecer: | O interesse do substitutivo é tornar claro os objetivos do
mecanismo da reserva de mercado e não a quem se destina. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
"§ 2o. do artigo 28 - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial."
TEXTO PROPOSTO
(Supressão deste, com desdobramento em dois
parágrafos):
"§ 2o. - A lei assegurará aos inventores
industriais, privilégio temporário para sua
utilização, a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial,
bem assim, em regime específico, a exclusividade
da exploração econômica temporária, por seus
autores, das demais espécies de obras literárias
de caráter utilitário.
"§ 3o. - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo que a lei
fixar." | | | Parecer: | Rejeitada. Foi retirada do parágrafo 2o. do artigo 28 a ex-
pressão "industrial". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17782 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo 457, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 457 - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais
do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia
1o. de janeiro de 1989."
§ 1o. - O mandato do Governador eleito de
acordo com o caput deste artigo extingue-se
automaticamente na data da posse do Governador do
Distrito Federal eleito simultaneamente com os
Governadores Estaduais, na primeira eleição desse
nível do País.
§ 2o. - Compete à primeira representação na
Assembléia Legislativa do Distrito Federal votar a
Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição. | | | Parecer: | A matéria está adequadamente regulada no capítulo relati-
vo ao Distrito Federal, no título IV.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17785 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do § 1o. do Art. 66
pelo seguinte:
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
V - Elaborar e implantar, em consonância com
as diretrizes e bases fixadas pela legislação
federal, plano de uso e ocupação do solo urbano,
aprovado pelo legislativo local, assim como a
legislação urbanística no âmbito de seu
território, atendendo aos seguintes princípios:
a) O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
b) Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito. | | | Parecer: | A adoção da Emenda apenas alonga o texto. Com outras
palavras o assunto está incluido no Substitutivo do Relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17786 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o Art. 311 o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 312 - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito
tributação.
"Parágrafo único - Constitui exceção ao
dispositivo no caput deste Artigo e desapropriação
da moradia, que será feita mediante plena,
integral e prévia indenização em dinheiro." | | | Parecer: | O critério básico para desapropriação será a função so-
cial da propriedade, nos Termos do substitutivo.
Os critérios para estabelecimento de valor de bens desa-
propriados serão objeto de normas infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17787 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, após o Art. 37, o seguinte Art. 38,
renumerando-se os subsequentes:
Art. 38 - Qualquer violação ou
descumprimento, individual ou coletivo, de
disposição constitucional, por parte de titular ou
agente do Poder Público, será objeto de
responsabilidade penal. A iniciativa do processo é
direito de qualquer cidadão e sua aplicação
independe de autorização dos pares de colegiado a
que possa pertencer o autor da ofensa à
Constituição.
§ 1o. - Lei Complementar disporá sobre as
penalidades, a instância competente e o rito dos
processos previstos neste artigo.
§ 2o. - A instância processante será do Poder
Judiciário sempre que a violação ou descumprimento
de dispositivo constitucional provenha de ato ou
omissão de agente da área do Poder Executivo ou do
Poder Legislativo, cabendo a instância do Poder
Legislativo os processos contra atos ou omissões
anticonstitucionais de responsabilidade de agente
da área do Poder Judiciário.
§ 3o. - Sempre que o ato ou omissão
anticonstitucional seja praticado por titular do
Poder Público, a autoridade processante caberá à
instância coletiva formada por titulares dos dois
outros Poderes não envolvidos na prática
anticonstitucional. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17788 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art. 12. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "d" do inciso V do art. 12 do Pro-
jeto de Constituição por detectar incompatibilidade entre o
mencionado dispositivo e o art. 421 do mesmo texto. Não vemos
a incompatibilidade mencionada entre os dois textos, embora
consideremos preferível não tratar esta matéria no capítulo
dos direitos individuais. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17789 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único e alíneas do Art.
214 a seguinte redação:
Parágrafo único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de juízes do trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - Os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações e dos sindicatos respectivos, com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17791 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
Art. 212 ....................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre membros do Ministério Público;
b) - Oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17792 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 403, o seguinte Art.
404, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 404 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas, médias e micro-
empresas editoras de livros, jornais, periódicos e
publicações culturais." | | | Parecer: | A opção pela modalidade concisa de texto obriga o Relator
a sacrificar importantes contribuições como esta que, certa-
mente, materializar-se-ão em legislação complementar. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17794 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 1o. no Art. 66,
renumerando-se os parágrafos subsequentes:
§ 1o. - Na elaboração e implantação do plano
de uso e ocupação do solo, e na gestão dos
serviços públicos, o Poder Público Municipal
deverá assegurar a participação popular. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o § 1o. do artigo
66. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17796 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 375:
Parágrafo único - O ensino de língua
estrangeira na rede pública de educação obedecerá
ao princípio da pluralidade de ofertas entre os
idiomas de maior frequência nas relações
internacionais. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17798 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 4o. do Art. 378 para
o seguinte:
§ 4o. - Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação
predominante da Comissão de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17802 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redaçãodo art. 383 pela
seguinte:
Art. 383 - As emrpesas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
senino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento dos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante recolhimento
do salário-educação, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem-
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços ne-
le devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi-
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recusos. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17803 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir-se no art. 395, o seguinte § 1o.
renumerando-se os parágrafos subsequentes:
§ 1o. Compete ao Estado promover o
desenvolvimendo das Ciências Sociais através do
incentivo às universidades, instititos culturais e
centros de pesquisa nacionais. | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo, em sua generalidade,
aplica-se a qualquer área de conhecimento. A definição de
áreas prioritárias ou que mereçam apoio especial é matéria de
planos de desenvolvimento de C e T.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17807 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo único do art. 404 pelo
seguinte:
Parágrafo único - Legislação complementar
disciplinará o uso da propaganda comercial de
produtos ou terapias que possam determinar efeitos
diretos ou indiretos na saúde pública ou
individual. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31877 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no item I do art. 7o, a palavra
"imotivada" por "sem motivo declarado". | | | Parecer: | Sem querer entrar numa estéril discussão semântica, pa-
rece-nos que "imotivado" e "sem motivo" equivale a trocar o
seis por meia-dúzia. Quanto à apuração da causa, se motivada
ou não, esta será declarada, compulsoriamente, se o emprega-
do, inconformado, recorrer administrativamente ou à Justiça
do Trabalho. | |
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