Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 289 do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Primeiro - As disposições de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 289
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 99 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso VIII do artigo 49 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02359 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 289 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo 2o. - As empresas e entidades
direta ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02360 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
344 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 344 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 474 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 474 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição:
"Art. 493 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 288,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os anteprojetos de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 360 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 336
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo primeiro do artigo
378, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA INCLUSIVA
Inclua-se no item XV:do art. 12
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que contém idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda inclui alínea no item XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil a partir dos dezoito anos.
Nossa formação jurídica e pressupostos históricos repelem
essa idéia de antecipar a maioridade, pois os atos da vida
civil, complexos, e que envolvem responsabilidades patrimo-
niais, principalmente, não devem ser exercido por adolescen-
tes.
Opinamos pela rejeição. | |
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