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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MICHEL TEMER in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo seguinte: "§ 35. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário, decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pela Subcomissão Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como 3o. e 4o., com a seguinte redação: "é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao inciso XXIII do artigo (...), do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte redação: "XXIII - A propriedade subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, interesse social ou para fins urbanísticos, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;"