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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO BORGES in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura reparação a todo cidadão que teve seus direitos humanos e garantias constitucionais violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. 54 - - Aos cidadãos brasileiros civis e militares que depois de atingidos por ato fundado na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a 1979, também foram, por força de Portaria sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54, também fica garantido o recebimento de uma indenização a ser paga juntamente com os atrasados equivalentes aos salários que aufeririam por todo o tempo em que vigorou a Portaria. 
 Parecer:  Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da reparação pretendida. Acolhida com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Fixa prazo para que a União efetue o pagamento de atrasados e indenizações. Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54: § 8o. ............dos trabalhadores do setor privado. "O pagamento de atrasados e indenizações referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será feito pela União, de uma vez, corrigidos monetariamente até o mês do pagamento, em até 12 dias da data do requerimento referido no - 1o. anterior." 
 Parecer:  Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações, no caso de reparações aos atingidos por legislação excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia. Acolhida com outra redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial.