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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ GUSHIKEN in nome [X]
1987::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e inserir o seguinte: Artigo () Fica instituído o Serviço Federal de Registros Públicos e Notariado que, além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registros Públicos e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Artigo () O cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á delegado de registro público e, aquelas, de Delegacias de Registros Públicos. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar-se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de delegado de registro público será comissionado, ressalvado aos atuais titulares, o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos que forem bacharéis em direito terão o direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público, sempre entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - os delegados substitutos poderão ser indicados pelos delegados titulares, entre os técnicos de registros públicos, atendidas a capacidade técnica, a experiência e a antiguidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada.