Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constiotuição, o seguinte artigo:
"Art.... -Na primeira eleição para Presidente
da República, que se realizar após a promulgação
da Constituição, os Governadores de Estados
poderão candidatar-se, desde que se licenciem seis
meses antes do pleito. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos
eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6o. do
art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do plei-
to.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transferir o Imposto
Territorial Rural-ITR da competência da União para a dos
Estados, bem como estabelecer que estes repassarão aos
municípios 50% do produto da arrecadação do referido tributo.
Em que pesem os motivos apresentados favoravelmente à
Emenda, entendemos que, sobretudo em razão da formulação e da
execução da política agrícola e da reforma agrária, é de toda
conveniência que o ITR permaneça na competência da União,
considerando-se a estreita vinculação entre a administração
do imposto e a implementação da reforma agrária.
Ademais, os Estados, em face do novo sitema tributário
proposto, passarão a contar com mais recursos para
desempenhar suas atribuições e colaborar para a realização
daqueles grandes objetivos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso
XIX, renumerando-se os demais:
"XIX - indenização, majorada, se a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de
contrato de trabalho e proporcional ao tempo de
serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante,
de acordo com a lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01937 APROVADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a
seguinte redação:
b) "Após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério do primeiro grau, se
professor, ou vinte e cinco, se professora"". | | | Parecer: | Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen-
tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do
1o. grau.
A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no
chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí -
pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou
melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com
honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e
professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida-
de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente
do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi -
ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao
dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa
modalidade de benefício os professores dos outros graus e re-
duz o impacto previdenciário da medida.
Pela aprovação. | |
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