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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
RN (1)
Nome
JESSÉ FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Os bancos de depósito de investimento, as companhias e corretoras de seguro e demais instituições financeiras somente poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeira desde que a legislação do país de origem do controlador, pessoa física ou jurídica, admita reciprocidade de tratamento." "§ 4o. - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizadas a funcionar no País, somente poderão receber depósitos ou outra forma de capitação de recursos no mercado, desde que os bancos ou outras instituições financeiras brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no país estrangeiro, onde se situe o controle dessas entidades. 
 Parecer:  A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri- os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa- dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do capital estrangeiro em nossa economia. A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi- mento da proposição. Acolhida.