Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 42, Seção V, do Substitutivo do
Relator.
Art. 42. A Polícia judiciária, instituição
permanente organizada em lei, destina-se a
auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público
na apuração de ilícitos penais, através da
investigação e repressão criminal, sob a
autoridade do Governador do Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
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