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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IRAM SARAIVA in nome [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
GO (8)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. é 1o - é 5o - A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. é 6o - O casamento poderá ser anulado em qualquer época se foram comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei civil. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o - I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e horas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con- tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá- sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.: Art. 1o. .................................. ............................................ § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei civil. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão VIII. Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o.: Art. 47 - .................................. ............................................ § 6o. - Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião de que a matéria relativa à nulidade e anu- lação do casamento pertence à espera da lei civil. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do artigo 3o., do anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habilitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e notas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0003-9 É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que parte considerável da população já se acha engajada no mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino superior, da mais alta valia, merece, pela tradição constitucional brasileira, ser considerada quando da elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão VIII-A, a seguinte redação: Art. 11. A União aplicará, anualmente não menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, das respectivas receitas resultantes da arrecadação de impostos, inclusive as provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0004-7 A vinculação de recursos, do maior interesse da educação, concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém, que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências, sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos perniciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos; II - de danos físicos causados por atitudes devidas a perturbações psicológicas ou mentais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté- ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515 de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda: Disposições Transitórias Art. . O Serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social da Indústria - SESI, deverão ser unificados, com suas respectivas fontes de custeio, numa única entidade sob a forma jurídica de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como função prestar assistência integral ao menor em situação irregular. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto não se trata de matéria constitucional.