Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. e parágrafos e
acrescenta um parágrafo único ao artigo 6o. do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde e meio
Ambiente:
Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - O Poder Público pode intervir e
desapropriar os serviços de saúde de natureza
privada, necessárias ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor.
§ 2o. - O pagamento das indenizações far-se-á
com 50% em títulos da Dívida Pública e 50% em
dinheiro.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 4o. - considerava-se empresa e capital
nacional para os efeitos deste artigo:
a) empresa nacional aquela que é constituída,
exclusivamente, por brasileiros.
b) capital, aquelas cujas ações nominais de
propriedade de brasileiros.
Art. 6o. ....................................
Parágrafo único - É proibido o repasse de
verbas públicas para serviços privados de saúde,
inclusive mediante empréstimos públicos, isenções
fiscais, celebração de convênios ou contratos de
prestação de serviços com órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta, concessão de
auxílios ou subvenções ou abatimentos nas rendas
para efeito tributário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Foram acolhidas a publicação de capi-
tal estrangeiro na exploração de serviços de saúde e o repas-
se de verbas públicas para financiamento de investimentos do
setor privado com fins lucrativos. | |
|