ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 2o., § 1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "Orientação Sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois não concordamos com a justificação do
autor de que a proibição de discriminação em razão da orien -
tação sexual já esteja implícita na proibição da discrimina -
ção em razão de sexo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 2o., é1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "orientação sexual" por "comportamento
sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O termo orientação sexual é mais adequado ,
pois expressa uma disposição pessoal. O termo comportamento
sexual expressa ato manifesto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder
público criará e manterá escolas
profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar
pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas
atividades profissionais, desde as mais simples e
artezanais até às de nível técnico intermediário,
com vista ao preparo de mão-de-obra especializada,
nos moldes que a lei estabelecer.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos
deverão funcionar com cursos em conformidade com
as características e necessidades dos respectivos
municípios, levando em conta suas tendências,
carências, recursos naturais disponíveis e as
atividades econômicas predominantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0008-0
A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu
nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a
mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se o atual para 6o., nos seguintes termos:
"§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em
casos de infidelidade conjugal provada." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio
(lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi-
ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação
dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em
situação irregular. | |
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