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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PB (1)
Nome
EDIVALDO MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02397 PREJUDICADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso VII. O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 .................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... V............................................ VI .......................................... VII - a) Para a efetiva participação do povo em todos os níveis da administração pública fica instituída a Câmara Econômica, que funcionará como orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a qual ajuizará da constitucionalidade e juridicidade; b) A Câmara Econômica será constituída pelos representantes diretos das categorias econômicas e culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de classe, em número de dois para cada uma das categorias e com as mesmas prerrogativas dos membros do Congresso Nacional; c) São considerados categorias econômicas as atuais Federações e Confederações das Classes Trabalhadoras e Patronais; d) São consideradas categorias culturais as instituições de cultura nos diversos ramos científicos, técnicos, literários e artísticos e as entidades representativas das profissões liberais; e) Os projetos oriundos de uma categoria deverão ser discutidos com a participação de todos, visando evitar os desequilíbrios resultantes das implicações que a medida legislativa possa ter sobre os diversos segmentos da vida nacional; f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer das categorias econômicas e culturais do País poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara Econômica; g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Poder Executivo terão caráter opinativo; h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara Econômica sobre matéria de decretos ou instruções que afetem interesses das categoria econômicas e culturais da Nação. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário.