ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo V, "Disposições
Transitórias" (artigos 22/23), o seguinte
dispositivo:
"Art. Fica criada a área metropolitana de
Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os
seguintes municípios: Cristalina, Formosa,
Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto e Unaí.
Parágrafo único. Lei complementar da União
regulamentará o disposto neste artigo". | | | Parecer: | Propõe a criação da área metropolitana de Brasília.
A matéria, além de ser própria de Legislação infraconsti-
tucional, pertence à competência de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
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