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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá ao texto do art. 161, "b"" a seguinte redação: "b) operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior"". 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no sistema tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá- veis de proporcionalidade das receitas tributárias, que de- vem caber a cada esfera de poder político. A ampliação do campo de incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza em detrimento daquele do imposto sobre operações relativas à circulação de merca- dorias e sobre prestação de serviços de transporte interes- tadual e intermunicipal e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, geraria desequilíbrio na proporcionalidade proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 38, XI passa a figurar com a seguinte redação: "XI - A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado como limite máximo o valor percebido como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal ou Ministro de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir no inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição, a expressão "... e no âmbito dos respectivos poderes". A justificativa apresentada diz res- peito à isonomia de remuneração estabelecida no art.40. Julgamos, porém, que a isonomia não deve ser levada a esses extremos e uma distinção deve ser feita explicita- mente para ordenar os tetos de remuneração de cada um dos poderes nos diversos níveis de governo. Pela rejeição.