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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B (3)
Uf
GO (3)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16805 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição incluir o seguinte parágrafo: "O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto- ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art. 310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que seja cumprido. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17654 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 479. Suprima-se o artigo 479 das disposições transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17657 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso VII do Art. 86 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação para o Inciso VII do Art. 86 do Projeto de Constituição: "VII - A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo terá direito a licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda.