Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26539 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo referente ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo I,
do Título V.
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável, vedado
o voto de liderança". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26540 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte
artigo e seu parágrafo único, no Capítulo V, do
Título IX.
Art. - A imprensa é livre.
§ único - Em tempo de paz, a lei não poderá
criar obstáculos, impedimentos nem restrições à
obtenção e à divulgação da informação
jornalística. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26541 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dê-se aos artigos 246 e 247, a seguinte
redação, suprimindo-se os de números 248, 249,
250, 251, 252, 253, 254.
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade.
§ único - A lei estabelecerá a
progressividade da tributação.
Art. - Compete à União executar o Plano
Nacional de Desenvolvimento Agrário que englobará
as ações das políticas agrícolas e agrária.
§ único - A execução desse Plano será
plurianual. | | | Parecer: | A emenda descaracteriza completamente os mandamentos
constitucionais previstos para a execução da R. A.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26542 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do artigo 260 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
expressão:
Art. 260... "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários destinadas a manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional". | | | Parecer: | A proposição merece ser acolhida, tendo em vista o pró-
prio interesse dos trabalhadores em geral.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26543 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emensa Supressiva
Suprima-se a letra "e" do Inciso II do § 4o.
do Artigo 179 do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26544 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VIII, onde couber:
Art.- Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constituci-
onal a respeito. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26645 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 160 do
Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26646 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no texto do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, na Seção V, do Cap. IV, do Título V:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediante acordo
voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregador ou coletivamente entre empregados e
empregadores da mesma categoria. | | | Parecer: | Não obstante o louvável intuito de estimular a negociação
direta entre as partes, ao proibir que a Justiça decida sobre
conflitos coletivos de interesses, deixa tais conflitos sem
solução legal.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01506 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe
parágrafo único e suprindo-se os atuais
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Lei Complementar
determinará as condições em que terão tratamento
privilegiado em determinados setores da atividade
econômica, as empresas brasileiras cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al-
ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa
nacional.
Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado
para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de
capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac-
terístico.
É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto
de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio
nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma
exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que,
no que concerne ao capital, interessa para o exercício do
controle, a participação majoritária em sua parcela com di-
reito a voto.
Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti-
tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto-
nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada
no País.
Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo,
suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe-
rência à legislação complementar que a emenda propõe para a
demarcação da política de promoção á empresa nacional. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: artigo 231.
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
231 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 231 - A seguridade social será
financiada pela sociedade, de forma direta e
indireta, mediante contribuições sociais e
recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que dse
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores e incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
rssalvado as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha proficional mantidas
pelo empresariado industrial, comercial e
agrícula,
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a receita de
concursos de prognósticos;
IV - outras contribuições previstas em lei.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social aa entidades beneficientes de
assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei.
§ 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional
da seguridade social poderá ser criado, majorado
ou estabelecido sem a correspondente fonte de
custeio.
§ 4o. - O orçamentoda seguridade social será
elaborado de forma integrada, assegurda a cada
área a gestão de seus recursos. | | | Parecer: | A presente emenda, além de algumas poucas alterações à
redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e
IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega-
dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou
o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to-
dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei.
Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro
como fator de incidência de alíquota de contribuição e que
estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o
objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen-
tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como
já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon-
tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi-
mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri-
butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma-
leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele-
cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e
robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em-
presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci-
almente com base na folha de salário.
Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções
ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri-
buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode-
rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo-
destas.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01508 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo
da comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 7o.....................................
I. contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 180, caput do Projeto de
Constituição (B), a palavra "e regulador"". | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do Art. 120, as
seguintes expressões finais: "podendo, a Justiça
do Trabalho, estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho". | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 117 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Acolhemos não a supressão total, mas a da parte final
do § 2o. do art. 117, nos termos do parecer à Emenda No.
2T00025-1.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
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