ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30. O Governador de Estado será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 91. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, FIXAÇÃO, MANDATO, DATA,
POSSE, VOTO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM
BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE,
DESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. | |
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