ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:146 | | | Texto: | Art. 146 - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado
Federal, todos com respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INEXISTENCIA, PREJUIZO, INICIATIVA, REPRESENTANTE, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, LEGISLATIVO, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS,
QUANTIDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
SUPLENTE, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
EXTINÇÃO. | |
|