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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Arts. 110s::Art. 119 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandX (1)
Art
collapseX
collapseArts. 110s
Art. 119[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:06 SSC:00 ART:119  
 Texto:  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TSE), ELEIÇÃO, JUIZ, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO. COMPETENCIA, (TSE), ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, CORREGEDOR, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA ELEITORAL.