ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07022 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - artigo 457
Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação:
Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
§ único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice-
Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para
os Municípios então considerados de área de
segurança nacional, exceão aos das capitais dos
estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no
dia primeiro de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - artigo 97.
Ao artigo 97 dê-se a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo Sistema
Distrital, majoritário, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, na forma da lei. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07024 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendaod - Artigo 296
Ao artigo 296 do Projeto de Constituição dê-
se a seguinte redação:
Artigo 296 - Todos os órgãos do Legislativo,
do Executivo e do Judiciário, inclusive as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, as Empresas Públicas de Capital exclusivo
ou não do Estado e aqueles em que qualquer ente
público seja acionista, serão obrigados a
divulgar, trimestralmente, em Órgão de Imprensa
Oficial da União ou do Estado, demonstrativo
evidenciando, por faixas de remuneração, a lotação
e os números de movimentação do pessoal, indicando
especificamente os motivos da mesma. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07025 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto
da Constituição.
-----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação,
substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no
Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem
desnecessários ... em razão desta nova redação,
mantidos os demais não conflitantes.
-----------Artigo 257 - O Sistema Tributário
Nacional assentase exclusivamente no
Imposto sobre a Renda da atividades
não assalariadas e na taxa, esta
incidente sobre toda e qualquer
transação onerosa, mesmo os contratos
de qualquer natureza, inclusive de
prestação de serviços.
§ 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de
que trata o "caput" deste artigo, no
local da incidência e do recolhimento,
serão receita da União, dos estados e
dos Municípios, assim distribuida:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 50% à União
b) 30% ao Estado
c) 20% ao Município
II) TAXA
a) 20% à União
b) 30% ao Estado
c) 50% ao Município.
§ 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a
Renda e a Taxa, serão assim
distribuidos:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 70% à União
b) 30% ao Distrito Federal.
II) TAXA
a) 40% à União
b) 60% ao Distrito Federal.
§ 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão
exigidos, sobre as contribuições
previdenciárias e as de natureza social
de interesse das classes patronal ou
trabalhadora, existentes à data da
promulgação desta Constituição,
mantidos, de forma perene, os
percentuais cobrados à mesma data. | | | Parecer: | A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas
mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao
art. 257.
Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto
baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente
examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe-
tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia
amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual-
dades regionais.
Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento
financeiro das referidas entidades políticas, eliminando,
consequentemente, a excessiva centralização tributária em um
dos níveis de Governo.
Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra
os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina-
ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários
inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a
sua própria estabilidade e equilíbrio.
Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici-
tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere
cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos,
rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante
as razões apresentadas a seu favor.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07027 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 287, § 2o.,
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, e sobre o
desenvolvimento econômico, por isenções, anistias,
subsídios, incentivos e benefícios de natureza
financeira, tributária, ou creditícia, elaborados
de forma a evidencias a distribuição territorial
das receitas e das despesas pelas diferentes
macroregiões do país. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos
objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei-
tos pretendidos. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07028 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"proibição de locação de mão-de-obra e de
contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal em atividades-
fins." | | | Parecer: | A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro-
posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em-
presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em
grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e-
levado número de empregos.
Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que
seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação
de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção,
aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri-
oritária das entidades representativas da clase trabalhado-
ra.
Somos pela rejeição.
* | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07029 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 3o. no Art. 304.
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes de
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciência e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacidade cintifica e tecnológica nacional
e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filo-
sofia da primeira parte da Emenda.
Já a segunda parte desta Emenda busca estimular e apoiar as
empresas que propiciem a seus empregados "participação nos
ganhos econômicos". Esta segunda parte também fica prjudica-
da pelo Capítulo dos Direitos Sociais dos Trabalhadores, o
qual lhes garante a participação nos lucros. Se a participa-
ção no resultado econômico da empresa é um direito proposto
pela nova Carta Magna, não há como privilegiar a empresa que
aja em consonância com este principio.
Pela prejudicialidade. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07030 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 303, § 3o.
Acrescentar ao final do § 3o. do art. 303, do
Projeto de Constituição a expressão: "exceto
quando se tratar de instituições voltadas para as
pesquisas científicas e tecnológicas."
O texto assim ficaria:
Art. 303 -
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente ao
setor privado, exceto quando se tratar de
instituições voltadas para as pesquisas
científicas e tecnológicas. | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciencia e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacitação e tecnológia nacional e, bem
assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filosofia
apregoada para a Emenda. Além disso, no substitutivo, houve-
mos por bem excluir as fundações publicas das restrições do
dispositivo.
Pela prejudicialidade | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07031 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrescentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços
na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272.
A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta-
dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados.
A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que
não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços .
Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a
exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta -
mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a
execução daqueles serviços, no exterior.
Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços"
no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação"
não é tributada. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a outra de au-
toria da Constituinte Lídice de Mata. Todavia contraria em
parte a sistemática de nossa proposta que é, inclusive, até
mais liberal. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07033 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná-
ria. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07034 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso IV ao art. 286
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con
sultados. Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07035 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12,
do capítulo I, do título II, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
digna e à integridade física e mental é a tortura
e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a
qualquer título, insucetíveis de fiança,
prescrição e anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07036 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "h" e "l", do inciso IV, do
artigo 17, do capítulo III, título II, deste
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
IV ..........................................
h) as associações profissionais, sindicais e
religiosas podem trocar experiências no âmbito das
suas atividades com outras estrangeiras similares,
ressalvado o previsto no inciso II, do artigo 29,
desta Constituição.
l) é livre o acesso aos meios de comunicação
social, as entidades citadas nas alíneas l, do
inciso II, e a, do inciso IV, deste artigo, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda não pertine ao inciso que pretende alterar. O ar-
tigo 17 - IV cuida, especificamente, da "sindicalização", no
seu aspecto restrito às relações do trabalho. As questões re-
lativas a entidades religiosas ou associações civis de qual-
quer natureza estão disciplinadas em outra parte do Projeto.
* | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07037 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325
e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II,
do titulo VIII, deste projeto de constituição,
será redigido da seguinte maneira:
Art. 318.....................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência do Presidente da
República, mediante prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios se obrigam na realização
da reforma agrária a promover:
I - O crédito e assistência técnica rural;
II - Os meios de acesso do trabalhador rural
à posse de terra onde for promovida a reforma
agrária;
III - Facilitar:
a) o escoamento;
b) o armazenamento, e
c) a comercialização da produção agrícola.
IV - A eletrificação rural, inclusive àgua
para a irrigação da lavoura;
V - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
VI - Pesquisa agropecuiária.
Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizantes; e
III - serviços médico ambulatóriais e
hospitalares. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07038 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da
seção II, do capítulo II, do título IX, deste
projeto de constituição, dando-lhe uma nova
redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III,
IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o
VII.
Art. 356 - É assegurado ao trabalhador
aposentadorias com proventos de valor igual à
remuneração percebida na data desta, garantindo o
reajuste para a preservação do valor real dos
vencimentos e que este nunca seja inferior ao
salário do trabalhador. Ocorrerá:
I - Aos trinta anos de trabalho, para
homens;
II - Aos vinte e cinco anos para mulheres;
III - Com tempos inferiores aos das alíneas a
e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos
ininterruptos sem revesamento de seis horas,
penoso, insalubre ou perigoso;
IV - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homens, e
b) aos cinquenta e cinco para mulher
V - Por invalidez;
VI - Compulsoriamente:
a) aos setenta anos para homens, e
b) aos sessenta e cinco para mulher, e
VII - Voluntariamente: antes de atingir o
previsto nos incisos I e II, deste artigo. | | | Parecer: | Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de
emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres-
pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá-
rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi-
vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social
que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07039 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII
Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Ar. 13 - ........................................
XII - abono familiar destinado aos
dependentes do tralhador com renda familiar igual
ou inferior a dois salários mínimos." | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07040 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto
Suprima-se do Projeto:
Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania
política e econômica permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07041 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do
projeto (correlatos).
Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e
seus respectivos incisos. | | | Parecer: | Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela
aprovação. | |
|