ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 46 do Capítulo
II, do Ministério Público
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecidas a respectiva
lei orgânica, dispor sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriedade por concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recursos ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Procurador Geral que determinar o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de
informações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Renumerando-se os demais, acrescente-se o
seguinte artigo ao Capítulo II do Título IX - Da
Seguridade Social:
"Art. 343. A lei criará o Instituto Nacional
de Previdência e Assistência Rural, mantido pela
União, com recursos provenientes da arrecadação de
tributos rurais." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | PROPOSTA
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 473 para a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( da comissão de
Sistematização )
SEÇÃO III - DOS SERVIDORES MILITARES - ARTIGO 95.
PROPOSTA
Acrescente-se ao art. 95 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"O médico militar na reserva ou reformado
poderá exercer cargo ou emprego permanente,
privativo de médico, na administração pública
direta ou indireta, sem prejuízo dos proventos do
seu posto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
|