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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
(6)
PMDB (1)
Uf
(6)
ES (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03297 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art. 209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228 por um parágrafo único, como a seguir: Art. 209 -.................................. IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Art. 228 - .................................. Parágrafo único - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20739 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1 - Inclui, onde couber, na Seção III (Dos Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. Compete à União instituir e arrecadar imposto, que exclui a incidência de qualquer outro, sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do país, enumerados em lei, ou sobre qualquer destas operações. Parágrafo único - 90% (Noventa por cento) do produto da arrecadação do imposto de que cogita este artigo serão igualmente distribuídos pelos Estados e Municípios, proporcionalmente à produção." 2 - Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), artigos e parágrafos com a seguinte redação: "Art. Fica instituído Fundo de Exaustão em favor dos Municípios com atividade mineradora, a ser utilizado, na forma da lei, no desenvolvimento sócio-econômico de suas comunidades, a título de compensação pelos prejuízos a eles causados pela mencionada atividade, incluído o empobrecimento irreversível de seu solo. Parágrafo único - Os recursos do Fundo serão entre outros, os arrecadados, a título de indenização, com base na exploração e aproveitamento dos recursos minerais. Art. Aos Municípios fica assegurada, na forma da Lei, participação no processo de outorga de autorização, permissão ou concessão, bem como no de fiscalização e controle de pesquisa ou aproveitamento, no respectivo território de jazidas, minas e outros recursos minerais, tendo em vista, entre outras finalidades, a preservação do meio-ambiente e o controle dos tributos e fundos arrecadados com base na atividade mineradora." 
 Parecer:  Emenda popular de autoria de Maria Moraes de Sena' mais 31.238 subscritores pretende preservar na competência da União o imposto único sobre minerais do país, destinando 90% do produto aos Estados e Municípios. Simultaneamente , desejam instituir o Fundo de Exaustão, em favor dos Muni - cípios com atividade mineradora, a ser utilizado no desen- volvimento sócio-econômico de suas comunidades, a título de compensação pelos prejuízos a eles causados pela menciona- da atividade. O Projeto da Comissão de Sistematização mantém a su - pressão dos impostos únicos, e, por efeito, a transferên- cia dos objetos tributados para o ICMS de competência dos Estados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20740 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Modifica o artigo 336 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematizaçao, no Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), nos termos do proposto a seguir: "O artigo 342 do anteprojeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 342 - a folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceção feita para o estabelecido nos Arts. 388 e 389 desta Constituição (atuais arts. 383 e 384 do Projeto de Constituição)". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20741 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A manutenção da censura dos espetáculos de diversões públicas vinculada ao Departamento de Polícia Federal." 
 Parecer:  Subscrita por 67.136 eleitores e entidades associativas, a Emenda (PE-84) visa a inserir no Projeto de Constituição dispositivo que assegure a manutenção da censura de espetácu- los e diversões públicas, confiada à Policia Federal. Embora tem a conotação de censura em sentido restrito, o Projeto de Constituição, artigos 12, IV, alínea e, 1, 2 e 3, e 404 e respectivo parágrafo único estabelecem critérios de defesa da sociedade contra excessos de programas de diversões públicas e outros veiculados pelos meios de comunicação. O art. 404, inclusive, prevê expressamente a instituição desses mecanismos de forma detalhada, na lei ordinária. A maior abrangência do texto do Projeto indica a prejudiciali- dade da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20742 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, no Título X (Das Disposições Transitórias), o seguinte: Art. - É vedado qualquer dispositivo que importe em atingir parcela do território do Estado da Bahia, seja para criação de novo estado, seja para incorporação ou anexação a outra unidade federada." 
 Parecer:  Numa autêntica federação democrática, respeitados os princípios inerentes a República Federativa e as competências da União, faz parte da própria autonomia das unidades que compõem o Estado Federal, o direito de seu povo pugnar, pelos meios institucionais, em defesa da sua integridade territo- rial. O povo boiano, através de entidades altamente represen- tativas das suas tradições históricas da sua cultura e dos seus interesses sociais, econômicos, políticos e culturais, justificou, numa Emenda Popular com 433.638 assinaturas, o porque de não querer a divisão de seu território, com argu- mentos convincentes. Por outro lado, a matéria redivisão territorial do País não nos parece ser assunto para a Constituição, visto que por lei complementar se poderia decidir a respeito. Assim sendo, acolhemos parcialmente o conteúdo básico da emenda, não permitindo, na nova Constituição, a divisão da Bahia para formação de novos Estados federados. E, nas Dispo- sições Transitórias, criamos uma Comissão para estudar tecni- camente o assunto, o qual, oportunamente, será apreciado pelo congresso Nacional. Pela Aprovação Parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20747 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), os seguintes dispositivos: Art. - Até seis meses da promulgação desta Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, eleições simultâneas para Presidente e Vice- Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional. § 1o. - Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato a Presidente da República obtiver maioria absoluta em primeira votação, far-se-á nova eleição 30 (trinta) dias após a promulgação do resultado, com a participação apenas dos 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples de votos. § 3o. - A eleição do Presidente da República implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado. § 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como os membros do Congreso Nacional, tomarão posse noventa dias após a primeira votação da eleição presidencial. 
 Parecer:  A presente Emenda, cancelada pelo partido dos trabalhador es, sindicato dos metalúrgicos de são Bernardo do campo e pe- la Única dos Trabalhadores visa, a rigor, antecipar as elei- ções para presidente, vice-presidente e para o Congresso Na- cional, estabelecendo, ainda, os mecanismos a serem utiliza- dos no pleito. No que concerne à antecipação referida, não vemos como a- tendê-la, pois as alteraçoes estruturais e institucionais de- terminadas pelo novo texto constitucional, para serem implan- tadas, necessitam de um razoável período de tempo a ser confe rido às autoridades governamentais. Mudanças profundas no plano político, tais como a do pró- prio chefe do executivo são inconvenientes no momento em que se deve proceder a profundas alterações de ordem institucio- nal. No que concerne ao processo eleitoral prevendo dois tur- nos nas eleições, estamos de acordo com a proposição. Somos, em síntese, pela parcial aprovação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20748 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte texto na forma que se segue: "Dê-se ao Art. 389 do Anteprojeto de Constituição de Sistematização a seguinte redação: Art. 389 - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este Artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade.