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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (534)
Banco
expandEMEN (534)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (241)
NÃO INFORMADO (126)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
Partido
PMDB (312)
PFL (80)
PT (71)
PDT (47)
PDS (21)
PCB (1)
PMB (1)
PTB (1)
Uf
AC (7)
AL (18)
AM (5)
AP (8)
BA (75)
CE (8)
DF (24)
ES (14)
GO (15)
MA (10)
MG (54)
MS (6)
PA (4)
PB (6)
PE (20)
PI (9)
PR (21)
RJ (59)
RN (3)
RO (29)
RR (3)
RS (35)
SC (20)
SE (3)
SP (78)
TODOS
Date
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "A família, instituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal de seus membros." Acrescentar ao art. 2o.: "O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à administração da sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e titularidade e administração dos bens do casal." Maternidade e Paternidade como funções relevantes: "O Estado reconhecerá à maternidade e à paternidade relevante função social, garantindo aos pais os meios necessários à educação, alimentação, saúde e segurança de seus filhos. Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência à maternidade, à paternidade e à infância, incluindo uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a 6 anos, isto sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." Garantia de livre opção pela maternidade: "É garantida a livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, como direito de evitar ou interromper a gravidez. Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que optar pela interrupção da gravidez até o 3o. mês." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe- los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen- te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi- nal; b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam a maioria das sugestões formuladas. No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na- cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota- ção ou significado diversos. A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e Saúde, Previdência e Seguridade Social. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos perniciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos; II - de danos físicos causados por atitudes devidas a perturbações psicológicas ou mentais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté- ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515 de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais". 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao § 5o. do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. § 6o. O casamento poderá ser anulado em qualquer época se forem comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me- diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo- cupações do autor. Aprovação parcial, pois. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do Anteprojeto 
 Justificativa:  O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo. Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender. Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto, a seguinte redação: "§ 5o. É vedado conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública." 
 Justificativa:  A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento. Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: § 1o. O direito à vida, à saúde, e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo;" 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte redação: "XI - resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros no mercado internacional, celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal." 
 Justificativa:  A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional. O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: "I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Justificativa:  É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País. A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País. A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade de condições. Parágrafo único. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais do filho." 
 Parecer:  O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es- tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po- der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições." 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma do mesmo teor. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o planejamento familiar, a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre a educação dos excepcionais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje- to é mais abrangente preciso. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado garante o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata- da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A- qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili- ar. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A maioridade do homem e da mulher se adquiri aos dezoito anos. 
 Parecer:  Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub- comissão. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista. 
 Justificativa:  Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz. As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado organizará uma política familiar que atenda aos objetivos materiais e culturais da família, assegurando o pleno exercício de sua função social: I - Cooperando com os pais na educação dos filhos; II - Prestando assistência à maternidade e a infância; III - Regulando impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; IV - Organizando estruturas jurídicas e técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade responsável; V - Assegurando a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da Lei." 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas no texto do anteprojeto. O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a- tende aos objetivos da emenda. A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra- se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o. A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o. A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis- são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca- rente a assistência do Estado. Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente, exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re- lacionados com o Planejamento Familiar. A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso encontram-se textualmente previstas no § 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. É vedada a assinatura de tratado ou acordo internacional que contenha cláusula de alienação de parcela do Território Nacional." 
 Justificativa:  Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir. Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética. Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao § 5o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... .................................................. § 5o. Uma vez comprovada a não validade do casamento, este poderá ser declarado nulo em qualquer época. § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na realização do casamento, este poderá ser anulado em qualquer época." 
 Parecer:  Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda- ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da emenda. Aprovação parcial, pois. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me- dicina" já foi objeto da emenda 068-2. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." 
 Justificativa:  A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. 
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