| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
perniciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos;
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a perturbações psicológicas ou mentais." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté-
ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515
de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se
houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem
dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos
artigos anteriores a situação deles com os pais". | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao §
5o. do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
§ 6o. O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se forem comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me-
diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições,
tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo-
cupações do autor.
Aprovação parcial, pois. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do
Anteprojeto | | | | Justificativa: | O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo.
Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender.
Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"§ 5o. É vedado conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de
empréstimos ou autorização para futuros
compromissos a serem assumidos pelos órgãos da
Administração Pública." | | | | Justificativa: | A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento.
Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo;" | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri-
quece o texto original. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com
maior precisão, as preocupações aqui contidas. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte
redação:
"XI - resolver prévia e definitivamente sobre
os contratos de captação de recursos financeiros
no mercado internacional, celebrados pelos órgãos
da Administração direta e indireta, federal,
estadual ou municipal." | | | | Justificativa: | A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional.
O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos
menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade
de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho." | | | | Parecer: | O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es-
tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po-
der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma
do mesmo teor. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A maioridade do homem e da mulher se
adquiri aos dezoito anos. | | | | Parecer: | Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub-
comissão. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado organizará uma política
familiar que atenda aos objetivos materiais e
culturais da família, assegurando o pleno
exercício de sua função social:
I - Cooperando com os pais na educação dos
filhos;
II - Prestando assistência à maternidade e a
infância;
III - Regulando impostos e encargos gerais em
harmonia com as responsabilidades familiares;
IV - Organizando estruturas jurídicas e
técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de
uma paternidade responsável;
V - Assegurando a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da Lei." | | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias
abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas
no texto do anteprojeto.
O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a-
tende aos objetivos da emenda.
A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra-
se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o.
A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e
à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o.
A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis-
são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca-
rente a assistência do Estado.
Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente,
exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re-
lacionados com o Planejamento Familiar.
A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do
casamento religioso encontram-se textualmente previstas no
§ 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. É vedada a assinatura de tratado ou
acordo internacional que contenha cláusula de
alienação de parcela do Território Nacional." | | | | Justificativa: | Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir.
Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética.
Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
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