ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11274 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- O artigo 90 do projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma data em que se reajustar a
remuneração dos servidores em atividade, visando
recompor seu valor real em razão da desvalorização
da moeda. | | | Parecer: | A alteração proposta é desnecessária, visto que o art. 13
já satisfaz plenamente o objetivo da presente emenda (confira
art. 13, inciso V). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11550 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
incluir no inciso III, do artigo 107 do
projeto a alínea "e" abaixo:
e) a indicação de dois membros para o
Conselho da República. | | | Parecer: | Uma vez que a emenda não confere o mesmo tratamento ao
Senado da República, nem ao Presidente da República, pois faz
remissão, na justificação, ao disposto no item IX do
art. 162, somos pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11555 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
o artigo 131 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação, acrecentando os §§§
Art. 131 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitante ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislastiva e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando se
circunscreve a mera formulação de um texto único
ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou
harmonizar os textos legais que de ser refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal.
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | A regulamentação do disposto no artigo 131 e seus pará-
grafos deve, a nosso ver, ser matéria regimental (infracons-
titucional).
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11574 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o artigo 151 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encon
tra-se inserido no texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11603 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, artigo 107 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
b) moção reprobatória ou de censura ao
Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou
a um Ministro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
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