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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (748)
Banco
collapseEMEN
M (748)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (440)
PARCIALMENTE APROVADA (143)
PREJUDICADA (84)
APROVADA (81)
Partido
PMDB (362)
PFL (131)
PC DO B (84)
PSB (58)
PDT (37)
PDS (28)
PT (27)
PTB (18)
(1)
PDC (1)
PL (1)
Uf
(1)
AL (28)
AP (1)
BA (114)
CE (9)
DF (2)
ES (1)
GO (83)
MG (54)
MS (56)
MT (24)
PA (7)
PB (2)
PE (10)
PI (17)
PR (6)
RJ (97)
RN (5)
RO (22)
RS (93)
SC (7)
SP (109)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08770 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376. Insira-se, no art. 376, do projeto de Constituição, a expressão "morais e espirituais", de modo que a redação do citado dispositivo legal seja a seguinte: Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental, que assegurem a formação comum e o respeito aos valores morais, espirituais, culturais e artísticos e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os itens III, IV e VI do parágrafo 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Dos Direitos e Garantias Individuais Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: § 1o. A vida humana é inviolável. § 2o. Todos têm direitos à existência digna, à integridade moral, física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. § 3o. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. Não haverá pena de prisão perpétua, de banimento ou pena de morte. § 4o. A tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, constituem crimes inafiançáveis e insusceptíveis de anistia, prescrição ou indulto. § 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, estado civil ou condição social. § 6o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 7o. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 8o. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 9o. É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 10. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. § 11. É livre a manifestação de pensamentos, de convicação política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem constitucional liberal, democrática e pluralista ou de preconceitos de qualquer natureza e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes. § 12. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. § 13. A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 14. A lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 15. Ninguém será preso senão senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. A lei disporá sobre a prestação de fiança. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for leal. § 16. O preso tem direito à assistência de advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. É nula qualquer admissão de culpa obtida pela autoridade policial na ausência do advogado do preso. § 17. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. § 18. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. § 19. Aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indicados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. § 20. A instrução criminal observará a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 21. Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 22. O juri popular terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 23. Não será concedida extradição do estrangeiros por crimes político ou de opinião, nem em caso algum a de brasileiro. § 24. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 25. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 26. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização justa ulterior em dinheiro. § 27. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O regime de exclusividade só será permitido para profissões cujo exercício envolva risco à saúde ou à vida do indivíduo ou da coletividade. § 28. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 29. Aos autores de obras literários, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esses direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. § 30. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 31. Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 32. É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. A autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial. § 33. Será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei. § 34. A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo condições, restrições, limitações de demais exigências para a defesa da integridade do território, a segurança do Estado e a justa distribuição da propriedade. § 35. Ninguém será obrigado, contra sua consciência, a prestar serviço militar em tempo de guerra. O exercício desse direito impõe à seu titular prestação se serviço público alternativo, conforme dispuser a lei do serviço militar. § 36. Todos tem o direito de conhecer o que a ser respeito consta em todos os arquivos, informatizados ou não, de entidades públicas ou privadas, saber a que se destinam as informações, podendo proibir sua divulgação ou determinar sua correção ou atualização. Tais entidades não poderão, a qualquer título, negar cumprimento ao que lhes for exigido. A desobediência acarretará responsabilização civil, penal e administrativa. § 37. Qualquer cidadão, o Ministério Público, as associações civis representativas de interesses sociais difusos ou de interesses profissionais, quando legalmente constituídas, serão parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios ilegais concedidos a pessoas físicas ou jurídicas. § 38. Os ofendidos têm direito a resposta pública, garantida sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos causados. 
 Parecer:  Algumas das mudanças de redação propostas para o art. 12 e suas alíneas coincidem com a nossa reformulação daqueles dispositivos; outras, destoam. Pela aprovação parcial. * 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08773 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427. A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios somente poderão ser desenvolvidas segundo normas definidas pala União, nos termos da lei." 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08774 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 255. Transforme-se o parágrafo único do art. 255 do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte redação: Art. 255. .................................. § 1o. Lei complementar disporá sobre a carreira de delegado de polícia, privativa de bacharéis em direito, seus deveres e direitos específicos, e estabelecerá normas gerais relativas a organização estrutural e funcional. 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté- ria deverá ser regulada em lei ordinária. Pela Rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08775 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de política judiciária e de polícia administrativa, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté- ria deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08776 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte § 2o.: Art. 255 - .................................. § 1o. - ..................................... § 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão aposentados com vencimentos integrais, compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço, desde que conte com 20 anos de efetivo serviço policial. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 54. Inclua-se ao inciso IX, do art. 54, do Projeto, a expressão "previdência privada", ficando com a seguinte redação final: Art. 54. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VII - ...................................... IX - Fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização e bem como as de seguros e de previdência privada. 
 Parecer:  É de ser acolhida parcialmente no mérito, porém com nova re- dação e na competência cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 361. O art. 361 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 361. A lei regulará a previdência privada em caráter complementar à previdência social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08779 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições Transitórias: Art. O atual mandato do Presidente da República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias após promulgada a nova Constituição. Parágrafo único. Serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato a que se refere este artigo. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte dispositivo, no Título V, Capítulo II, Seção I: "Art. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. § 2o. As candidaturas a Presidente e Vice- -Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08781 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 113 Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: Art. 113 - .................................. Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional não será devida a ajuda de custo. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe- lo Projeto. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título IX, Capítulo VII Da FAMÍLIA ,DO MENOR E DO IDOSO Insira-se onde couber, o seguinte artigo. "Art. O direito a vida é assegurado desde a concepção, sendo punidas por lei, todas as Práticas e Normas Abortivas. 
 Parecer:  No capítulo relativo aos Direitos Individuais, fizemos constar a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida. Julgamos, assim, ter acolhido o nobre propósito do autor da presente emenda no sentido de proteger o direito à vida que tem todo nascituro. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Da Assistência Social Dê-se nova redação ao artigo 368 do Projeto de Constituição: "Art. 368 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de reconhecimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08784 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar a seguinte redação ao inciso X do artigo 54: "estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico social. 
 Parecer:  A pretensão do autor está atendida no próprio dispositivo que pretende emendar na expressão "estabelecer políticas gerais e setoriais". 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08785 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 175. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08786 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Nos artigos 96, 98, 104, 105, inciso II, 108, 111, parágrafo 2o., 114, parágrafos 4o. e 7o., incisos I e II, 115, parágrafo 2o., 118, inciso I, parágrafo 3o., 120, 123, inciso II, parágrafo 3o. 128, 129, parágrafo 4o., 131, parágrafo 1o., 134, parágrafo 5o. 138, inciso x, parágrafo 1o., 162, inciso III e IX, 167, 200, parágrafo 1o. 201, letra i, substituam-se Senado da República por Senado Federal. 
 Parecer:  A emenda, apesar dos elevados propósitos do eminente Au- tor, em linhas gerais, deverá ser atendida na fase de elabo- ração da redação final do texto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08787 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VIII Da Família, do Menor e do Idoso Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 416. "Art. 416 (...) § 5o. - A sociedade conjugal poderá ser dissolvida nos casos expressos na lei, desde que haja prévia e comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá- ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi- tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Dê-se nova redação ao artigo 420 do Projeto. "Art. 420 - A lei regulará o trabalho do menor, não sendo permitido seu ingresso no mercado antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz e desde que o trabalho não seja insalubre ou periculoso, ocasião em que o ingresso poderá ocorrer aos 12 anos, com jornada de trabalho não superior a 4 horas, sendo-lhe assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao art. 252 o ítem VI. I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial em outro dispositivo. Pela Aprovação Parcial. 
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