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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (106)
Uf
ES (106)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (106)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30706 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b" do artigo 213 Art. 213 - I - b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30708 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo único. Art. 41. - § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30709 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Amplia as incumbências do Poder Público quanto ao meio ambiente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 295 do Projeto de Constituição, os seguintes incisos: "VIII - prevenir e controlar a poluição e seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IX - criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger a paisagem e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza; X - promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30710 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Complementa o texto do artigo 40 Dispositivo Emendado: Art. 40 Incluir após o vocábulo Artigo 70, I "ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da Criança e do Adolescente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao Projeto de Constituição após o artigo 299, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 304 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e periogoso, bem como do trabalho noturno. Art. 305 - No atendimento pelo Estado do direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 307 - fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a Instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A presente proposta amplia a redação dos dispositivos referentes aos direitos do menor. Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31096 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera a redação do § 1o. do artigo 295 Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 § 1o. - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para assegurar a efetividade ao direito referido neste artigo. III - assegurar a todos o direito à informação, com relação às condições ambientais, planos, programas, projetos e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental e que afetem a qualidade de vida. 
 Parecer:  Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
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