ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as carreiras de Advocacia da União e do
Ministério Púlico Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". | | | Parecer: | Procedente em parte.
A justificação da emenda contém razões plausíveis.
O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo,
sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi-
tórias".
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26230 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, no Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período
compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de
novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1989, com a posse dos novos eleitos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os termos da Emenda pro-
posta pelo ilustre Constituinte completou com as diretrizes
adotadas pelo Relator. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26231 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o.
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Um terço para ascenção dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
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