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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
F::Título 00::Capítulo 01::Seção 02 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts. 9º inciso VII e l0 inciso VIII; VI - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO , ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTOS, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, INCLUSÃO, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; III - conceder autorização prévia para o Presidente e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção federal; V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VI - mudar, temporariamente, a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios e a representação do Presidente da República e do Primeiro-Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, CONCESSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIO, MES, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, ANO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, EXECUTIVO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI), COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMISSÃO ESPECIAL, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, INFORMAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o seu regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: I - na constituição das Mesas e das comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO DE CARGO , SERVIÇO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, FORMAÇÃO, COMISSÕES, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLICITO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRAZO MAXIMO, RESPOSTA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente, no mínimo, um terço de seus membros. 
 Indexação:  EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI), COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO ESPECIAL, MAIORIA, VOTO, QUORUM, PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.