ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não
produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser
assinado no mesmo dia.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou
plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança
nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta,
eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República
dentro de prazo estabelecido pelo artigo 18º desta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente.
ARTIGO : 021
Parágrafo único - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da
hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República
nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se resultar da hipótese do
inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
HIPOTECA, OMISSÃO, NORMAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA.
PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República,
poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 022
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso
Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias.
ARTIGO : 022
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando
se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 21º desta
Constituição.
ARTIGO : 022
§ 3º - A obtenção de maioria para eleger o Primeiro-Ministro, em
qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da
República favorável à dissolução.
ARTIGO : 022
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá
ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em
curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de
sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSLEHO, REPUBLICA,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO,
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, PRAZO, SEMESTRE, LEGISLATURA, VIGENCIA,
ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o
Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um
ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo
de 6 (seis) meses.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também
quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta
Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para
eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara
dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos
Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e
deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas
necessárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO,
POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STE), HIPOTECA, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos
eleitos. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias
terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação
da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha
ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato.
ARTIGO : 026
Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º
(segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a
legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - O Presidente da República poderá exonerar o Primeiro-
Ministro ou, a pedido deste, qualquer integrante do Conselho de
Ministros, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao
Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
ARTIGO : 027
§ 1º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente
da República implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
ARTIGO : 027
§ 2º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara
dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a
posse. | | | Indexação: | COMPOETENCIA, PREDIDENCIA DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO, REMESSA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL.
PRZO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República
após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria
parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, podendo
ser ou não membros do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO,
POLITICO, MAIORIA, CONGRESSO NACIONAL, IDADE, CIDADÃO, DISPENSA,
MANDATO PARALAMENTAR. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das funções goza da
confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção reprobatória ou
de desconfiança. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO,
EXERCICIO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO, REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
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