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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 05::Art. 234 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:234  
 Texto:  Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial de carreira, com a participação do Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO, PROIBIÇÃO, GOZO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MAGISTRADO, PARIDADE, REGIME, PROVIMENTO, INICIO, CARREIRA, PARTICIPAÇÃO, (OAB), JUDICIARIO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA.