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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (439)
Banco
expandEMEN (439)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (194)
NÃO INFORMADO (82)
PARCIALMENTE APROVADA (68)
APROVADA (59)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (438)
PFL (1)
Uf
MG (439)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (429)
expand1986 (1)
expand1978 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03231 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  ---Emenda supressiva/Substitutiva ----dispositivo emendado:art.40 Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03232 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  ----Emenda substitutiva ---Dispositivo emendado:art.27,Alínea "b" Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei; ............................................ 
 Parecer:  O objetivo da emenda é aperfeiçoar a redação da alínea "b" do item I do art. 27, com a inclusão da expressão "à data da eleição". Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vista que o texto está claro e conciso. Pela aprovação parcial. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  ---Emenda modificativa --Dispositivo emendado:art.72 Dê-se ao "caput" do Art. 72 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 72 - As Regiões, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei complementar, submetida a referendo das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03234 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13. Para adequação do art. 13, acrescente-se a ele um parágrafo único com a seguinte redação, após o item XXXI: "Parágrafo único - As convenções de trabalho firmadas entre entidades representativas de empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusulas ferirem princípio constitucional, e convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao Poder Público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". 
 Parecer:  A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa - mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso, ao parecer dado àquela. * 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03235 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 304. Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art. 304, para adequação do texto do Projeto de Constituição, remunerando-se os demais. Art. 304 - .................................. § 3o. - A empresa que, comprovadamente, registrar percentual de retenção e permanência de seus empregados acima de 90% (noventa por cento) por ano, terá direito a incentivos e benefícios fiscais nos termos em que a lei definir. O percentual será medido, anualmente, no mês em que for feita a negociação visando à convenção coletiva do trabalho, por comissão paritária e tripartite composta de representante do Sindicato dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa empregadora e fiscal do trabalho indicado pela autoridade regional do Ministério do Trabalho, e comparado com o percentual do ano anterior. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe nda da conjuntura econômica e social do País no momento. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03236 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV. Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a alínea "r" com a seguinte redação: "r - a eleição para a escolha dos membros das diretorias de Sindicatos, Federações, Confederações, representantes sindicais de todos os níveis juízes classistas junto à Justiça do Trabalho será realizada em uma só data em todo o território nacional, nos termos que a lei dispuser". 
 Parecer:  A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e- leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi- cais. Pela rejeição. * 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03237 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -------Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'. O texto da letra "c" do parágrafo segundo do artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto: "c) para as de classistas, por eleição direta dos associados das entidades filiadas às confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso". 
 Parecer:  Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação ordinária. Pelo não acolhimento. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso VII. O inciso VII do artigo 100 do anteprojeto passa a ter seguinte redação: Art. 100 - .................................. VII - fixar a remuneração: a) em valor igual, do Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado; b) em valor igual, do Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente de Tribunal Superior, Senador e Deputado; c) de Ministro de Tribunal Superior. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08345 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No art. 158, dê-se nova redação aos itens XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o., transformando-se em § 1o. o parágrafo único. Art. 158 - Compete ao Presidente da República: XII - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; XIII - celebrar tratados, convenções e outros atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional. XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Estado; XV - declarar guerra ou autorizar a participação do Brasil em conflito armado internacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo das sessões legislativas. § 1o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela sua rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08346 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 108 a seguinte redação: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar empréstimos, operações e obrigações de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades sob seu controle. § 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II, funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. § 2o. - A competência de que trata o item V deste artigo é indelegável e não é permitida a autorização genérica e antecipada, ainda que nas certas condições e dentro de certos limites. 
 Parecer:  A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08347 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 4o.. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com a justificação para a supres- são do art. 4o.. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08348 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a alínea "a" do item III do art. 201 a seguinte redação: Art. 201. .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivo desta Constituição ou de tratado internacional; .................................................. 
 Parecer:  Pela aprovação. Razões da Justificação. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08349 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao item I do art. 54 a seguinte redação: "Art. 54 .................................... I - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional, participar de organizações internacionais; 
 Parecer:  A redação proposta melhora o texto do Projeto de Constituição , no entanto, deixamos de dar parecer favorável em vista de haver acolhido outra de conteúdo mais abrangente e condizente com o Projeto. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08350 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao item I do art. 100 a redação abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se este e os subsequentes: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar a ratificação de tratados, convenções e outros atos internacionais assinados pelo Executivo; II - autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário, e as convenções internacionais do trabalho. 
 Parecer:  O Projeto atende ao recomendado pela emenda, com outra re dação. "Resolver definitivamente" corresponde ao processo e não à decisão final sobre os tratados, convenções e acordos internacionais. Pela prejudicialidade. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11353 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I - Dos Princípios fundamentais Capítulo I - Disposições preliminares Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: I - a soberania do Estado; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade inatingível da pessoa humana; V - a representação popular; VI - o pluralismo político. Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em seu nome é exercido. Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único - É livre o uso de símbolos nacionais pelo povo, na forma da lei. Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou deixar de fazer o que não lhes for proibido por esta Constituição e pela lei. § 1o. - Todos são iguais perante esta Comissão e a lei. § 2o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 5o. - Esta Constituição assegura os direitos, liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou constante de Declarações Internacionais assinadas e Atos Internacionais ratificados pelo Poder Executivo. Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for expressamente previsto nesta Constituição e na lei. Art. 6o. - São garantias constitucionais: I - habeas-corpus; II - habeas data; III - mandado de segurança; IV - mandado de garantia constitucional; V - ação popular; VI - ação penal privada subsidiária; VII - ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais, salvo a prevista no item VIII deste artigo. Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares e para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou abuso de poder pessoa física de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há, pelo menos, um ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia constitucional observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, caracterizando-se, dessa forma, a institucionalidade por omissão. Art. 11. - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio historico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Na ação popular é vedada a cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios. Art. 12. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que essa perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa individual ou coletiva poderá promover a ação. Art. 13. - Cabe ação requisitária de informação de documentos, inclusive as encobertas por sigilo bancário e as relativas a declarações de renda, quando necessárias ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos. Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Capítulo III Dos Direitos e das Relações Internacionais Art. 15. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 16. - Os tratados, convocações e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - os acordos do Executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles dar-se- á conhecimento apenas às Comissões Técnicas incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da República, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 17. - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. Art. 18. - O Brasil não concederá a extradição por crime político nem, em caso algum, a de brasileiro. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11354 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II O Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
 Parecer:  A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor- responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter- minologia ínsita ao Direito Público Interno. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11355 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante da alínea "d" do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso III do art.12 do Projeto de Constituição. Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve ser objeto de lei ordinária. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11356 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, IV, "d" Dê-se à alínea "d" do inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedados o anonimato, a incitação à violência e a defesa de discriminação de qualquer natureza; 
 Parecer:  Visando aprimorar a redação do texto constitucional o autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do art.12. É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo encontra-se prejudicada. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11358 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. V - A constituição de família, pelo casamento ou união estável entre homem e mulher, baseada na igualdade entre os sexos. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
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