Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228,
Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
é
Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira, à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte emenda:
Artigo - Fica reconhecida a existência
político-jurídica do Estado Independente do Acre,
assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por
José Plácido de Castro, declarando-se nula sua
incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de
Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro
1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho
de 1962, que o transformara em Estado da Federação
Brasileira.
Parágrafo único - O Brasil e o Estado
Independente do Acre disciplinarão, através de
Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e
obrigacionais e demais direitos constituídos pelo
Brasil em solo acreano durante o período de
incorporação territorial. | | | Parecer: | Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen-
tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran-
sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco-
nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen-
dente do Acre.
Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a
Constituição distribui as competências às diversas entidades
políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos
serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais.
A autonomia política das unidades da Federação é reconhe-
cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem
por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser-
vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não
são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos.
"Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun-
damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto
Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para
tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe-
ranos.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 197 - Capitulo IV, as
expressões e parágrafos:
1 - Item I, a expressão: "... sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização".
2 - supressão integral dos parágrafo 2o. e
3o. - Item VIII. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir integralmente o inciso VIII e
os parágrafos 2o. e 3o. e a expressão "...sendo vedada a es-
sas instituições a participação em atividades não previstas
nesta autorização" do inciso I do art. 197.
Acolhemos parcialmente a emenda, suprimindo a expressão
acima mencionada.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do item IV - art. 39 - titulo III
- Capitulo VII, a expressão:
"... exceto para promoção por merecimento". | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "... exceto para promoção
por merecimento", que consta do inciso IV do art. 39 do Pro-
jeto de Constituição. Trata-se de assegurar, com a supres-
são do dispositivo, a contagem do tempo de serviço do ser-
vidor público federal investido em mandato eletivo para pro-
moção por merecimento.
Optamos, porém, por manter a mencionada exceção, acom-
panhando a matéria aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 RETIRADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. - Item Iv - art. 150 -
capitulo III, a expressão:
"... dirigidas por delegados de policia de
carreira".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 39, § 9o. - Projeto (B)
Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que
poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações
interestaduais não serão alcançados pelo tributo.
Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as
empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com
a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o
dispositivo.
Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
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