Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22641 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 266 - Exclusão feita do incentivo
relacionado com o imposto de renda, é vedada a
subvenção, ou incentivo fiscal do Poder Público as
entidades de previdência privada com fins
lucrativos". | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva excluir da proibição de se
subvencionar e incentivar as entidades de previdência privada
os casos de imposto de renda. Ocorre, porém, que a proibição
constante do projeto refere-se à entidade e, não, ao seu se
gurado, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22642 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator um parágrafo 4o. com a seguinte redação:
"§ 4o. - Sempre que ocorrer perda do poder
aquisitivo da moeda em percentual superior a 10%,
serão reajustados integralmente os valores
nominais adotados como base de cálculo para o
imposto sobre a renda, bem como os fixados para
deduções e abatimentos, observado que a
restituição de quantias devidas que seja a razão,
deverá ser paga em moeda do mesmo poder
aquisitivo". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "Sempre que ocorreer perda do po
der aquisitivo da moeda em percentual superior a 10% serão re
ajustados integralmente os valores nominais adotados como ba
se cálculo para o imposto sobre renda..."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22643 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 59 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 59. As pessoas jurídicas de direito
público, as de direito privado, prestadoras de
serviço públicos, e os seus agentes ou propostos
responderão solidariamente pelos danos que
causarem a terceiros, facultado ao prejudicados
pleitear a sua reparação de qualquer dos
responsáveis." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22644 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 157, incluindo-se um
§ 3o, a seguinte redação:
"Art. 157 - ................................
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas tríplices, relativamente às
vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, observado o disposto no artigo
136.
§ 3o. - As vagas destinadas aos classitas
serão preenchidas através de eleição por um
colégio eleitoral composto pelos delegados das
Confederações e Federações Nacionais." | | | Parecer: | Alguns detentores do Poder, ao invés de emanar do povo,se-
riam eleitos, indiretamente, por meio de um pequeno colégio
eleitoral, pelas corporações profissionais. Trata-se de um
sistema antidemocrático.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22645 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 63 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Artigo 63 - ................................
§ 2o. - A admissão em cargos ou empregos
públicos da União, Estados, Municípios, bem como
da administração indireta, empresas controladas e
fundações, será obrigatoriamente efetuado através
de concurso público, excetuados apenas os cargos
de direção superior". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22678 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Seção
I, dispositivo do seguinte teor, onde couber:
"Art. - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza, a entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída em processo público com audiência de
todas as partes direta ou indiretamente
interessadas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio-
nal a respeito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22679 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 37 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 37 - A imagem privada da pessoa, bem como
a vida íntima e familiar são invioláveis. A todos
é assegurado o direito à indenização pelo
dano material ou moral causado pela violação." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 210
Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus
parágrafos, do Substitutivo do Relator:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o ítem III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou de
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22681 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 10 - São livres a greve e o locaute,
salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais, constituindo abuso de direito a
ensejar reparação civil e sanção criminal o
exercício de tais direitos sem observânciadas
prescrições legais"".
Parágrafo único - Na hipótesede greve, as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade e à continuidade das
atividades que não possam sofrer interrupção, na
forma da lei"". | | | Parecer: | A Emenda concide em alguns pontos com o Substitutivo,
quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros.
Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi-
ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22682 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 237 do Substitutivo do
Relator eliminados os seus parágrafos, a seguinte
redação:
"Artigo 237 - Lei federal disporá sobre
condições de legitimação da posse e de preferência
para aquisição, de terras públicas urbanas ou
rurais, de até cem hectares, por aqueles que as
tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua
família". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e a
supressão dos respectivos parágrafos.
Deve-se, entretanto, considerar que a usucapião especial
disciplinada em Lei Federal refere-se, exclusivamente, aos
imóveis rurais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 283 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 283 As empresas comerciais, industriais
e agrícolas contribuírão com o salário-educação
para o ensino primário gratuito dos seus
empregados e respectivos dependentes, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22684 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 220 - O orçamento público será uno,
incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas
as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se,
discriminadamente, na despesa, as dotações
necessárias ao custeio de todos os serviços
públicos prestados pela administração direta ou
indireta.
§ 1o. - O orçamento será aprovado anualmente
por lei, submetido o seu projeto à apreciação do
Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo,
abrangendo a estimativa de receita e a previsão
máxima de despesa pública, inclusive as referentes
ao universo de órgãos, fundo, autarquias e
empresas sob o controle do Poder Público.
§ 2o. - A lei orçamentária será elaborada
segundo os critérios estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar que lhe
regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e
o acompanhamento.
§ 3o. - É verdade a aprovação de lei
orçamentária plurianual, permitidos planos de
governo plurianuais, sem força vinculativa.
§ 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante
de plano de governo plurianual, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária,
nos termos deste artigo.
§ 5o. - A lei orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão de receita e á
fixação de despesa para os serviços anteriormente
criados"".
Art. 221 - O orçamento público anual
compreenderá:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento previdenciário;
IV - orçamento das empresas sob controle da
União.
§ 1o. - É vedada a inclusão de operações de
crédito por participação da receita, que importem
em défict presente ou futuro do orçamento.
§ 2o. - É vedado oa Poder Público realizar
qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu
controle ou em que tenha participação, em déficit
ou com prejuízo.
§ 3o. - O orçamento das empresas sob controle
do Poder Público só pode conter a previsão de
receitas oriundas de suas próprias atividades, bem
como a fixação de despesas e investimentos em suas
próprias atividades"".
"Art. 222 - P projeto de lei orçametária será
enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de
trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à
sanção presidencial.
§ 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não
tiver sido enviado ao Poder legislativo, e
submetido á sanção nas datas mencionadas no caput
deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício
seguinte o orçamento que estiver em vigor.
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária será
votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada
câmara do Congresso, e aprovado por maioria
absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade
substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos.
O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do
Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns
pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os
principíos que nortearam a sistemática de Planos e
Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto
de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22685 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 229 Como agente normativo e regulador
de atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado, visando
especificamente, a:
a. mater o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b. preservar o valor da moeda;
c. atingir alto nível de ocupação;
d. assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e. estimular a proditividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f. favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade."" | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22686 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 209, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 209 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
II - Transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22687 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 41 - Todos tem direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de
órgãos privados no desempenho de função pública". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22689 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 222 ....................................
§ 2o. -A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urgentes, decorrentes de guerra, comoção
ou calamidade pública, e deverá ser submetida à
apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. - Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que forem autorizados". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos.
§ 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário"
do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos
de despesas imprevissíveis e urgentes.
§ 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos-
sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram
autorizados.
Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra-
dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que
esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas
imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não
pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio-
nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem-
plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como".
Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no
próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita-
ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini-
ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio
exercício financeiro.
Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré-
ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos),
autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento
do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici-
dade.
Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à
apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o
estabelece, com a referência ao Art. 94.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22690 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 202, III do
Substitutivo do Relator, com a consequente
eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem
como do seu parágrafo único.
"Art. 202 ..................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, de guerra, sobre produtos
industrializados e demais casos previstos nesta
Constituição."" | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22691 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por lei e por seus
estatutos, possuem legitimidade para representar
seus filiados em juízo ou fora dele". | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22692 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229
Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 229 - ................................
§ 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, em conjugação com
as liberdades de iniciativa e de mercado e com
competividade da produção"". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|