Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22239 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
Parágrafo:
§ 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22241 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158 e 159
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160
Dá nova redação aos artigos 157, 158, 159 e
160 que passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Regionais do Trabalho.
III - Juizes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
quinto dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectivamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do
Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22242 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 15 -
Passa a ter seguinte redação:
"A aplicação da sanção penal de suspensão dos
direitos políticos depende de sentença transitada
em julgado, que a ela se refira explicitamente,
não podendo proibir entanto o direito de voto." | | | Parecer: | O ilustre constituinte defende o direito de voto para
"a comunidade carcerária e para isso deseja dar nova redação
ao art. 15. Acontece que no nosso substitutivo suprimimos o
aludido dispositivo e consequentemente, a emenda perdeu a
razão de ser. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22243 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivos Emendados: Artigos 30, 30-II,
31-XVIII, 32, 36-I, 47 e 231.
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais de um Estado; e
as águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o,
com a seguinte redação:
Art. 30 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
- O inciso XVIII do Art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32 ...
Parágrafo Único. (...), e permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
- O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 36 ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
- Incluam-se, no Art. 36, do Projeto, o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 36 ...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 36 ...
Parágrafo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- Inclua-se, no Art.47, do Projeto, um § 6o,
com a seguinte redação:
Art. 47 ...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um §
3o, com a seguinte redação:
Art. 231 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a adoção da Emenda
acarretará a quebra de consensos anteriores sobre a matéria. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22244 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 279
Ao art. 279, acrescente-se um § 5o, com a
seguinte redação:
Art. 279 ...
§ 5o. - Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22245 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 231, caput, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao caput do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada na redação do art. 231
do presente Substitutivo.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22248 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
Título IX: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ...
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22350 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 31, inciso XI,
alínea "a"
Dê-se à alínea "a" do inciso XI, do art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ...
XI - ...
a) os serviços de telecomunicações. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22351 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30, inciso IIo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IIo., do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição:
"Art. 30 - Incluam-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites com
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22352 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se parágrafo único ao artigo 33, com o
seguinte teor:
Art. 33 - ...
Parágrafo único - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão detalhadas em Lei Complementar, fixando as
responsabilidades administrativas de cada nível de
Governo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22353 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 32, item V.
Suprima-se, no item V do artigo 32, a palavra
"radiodifusão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22354 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34, parágrafo 1o. e
2o.
Suprimir, na íntegra, os parágrafos 1o. e 2o., do
artigo 34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Novo Substitutivo do Relator
suprimiu apenas um dos parágrafos, transformando o remanes-
cente em parágrafo único. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22356 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, substituindo-se o vocábulo
"concorrentemente" por "supletivamente":
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados,
dentro do âmbito de suas competências, legislar
supletivamente sobre: ."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22357 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Textos emendado: Art. 70, item I.
Suprima-se do item I do artigo 70 as
seguintes expressões: "ou municipal" e "facultada
a opção pela remuneração de um deles aos titulares
de mandato municipal". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22358 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 36, inciso 1o.
Suprima-se, na íntegra, o inciso 1o., do
artigo 36, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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