Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | V |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:214 | | | Texto: | Art. 214. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório brasileiro.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de
alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, GARANTIA, CIDADÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE
CULTURAL, ACESSO, FONTE, CULTURA, APOIO, INCENTIVO, VALORIZAÇÃO,
DIVULGAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, NATUREZA CULTURAL, PROTEÇÃO, FOLCLORE,
PATRIMONIO CULTURAL, GRUPO INDIGENA, GRUPO ETNICO, NEGRO,
ORIGEM, AFRICA.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
|