Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:416 | | | Texto: | Art. 416 - A família, base da sociedade, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais
instituições.
§ 1º - O casamento civil, no seu processo de habilitação e
celebração, será gratuito.
§ 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 3º - O Estado protegerá a família constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, cabendo à lei facilitar sua
conversão em casamento.
§ 4º - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições
à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos
em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois
anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos.
§ 6º - A lei não limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | | | Indexação: | DIREITOS, FAMILIA, PROTEÇÃO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA
JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, ESTADO.
GRATUIDADE, HABILITAÇÃO, SELEBRAÇÃO, CASAMENTO CIVIL, BASE,
FAMILIA.
EQUIPARAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, CASAMENTO CIVIL.
RECONHECIMENTO, CONCUBINATO, HOMEM, MULHER, FACILITAÇÃO,
CONVERSÃO, CASAMENTO.
REQUISITOS, DISSOLUÇÃO, CASAMENTO, DIVORCIO, PRAZO, SEPARAÇÃO
JUDICIAL, SEPARAÇÃO DE FATO.
INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, NUMERO, DIVORCIO. | |
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