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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
AL in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté- ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição . 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "Art. É livre a associção dos pescadores, em colônias, federações e confederações." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu- cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria. Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope- rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa- ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não pertinência da Emenda em questão.