Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Somente será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo controle efetivo
esteja, em carater permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e
domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno.
§ 1º - A lei poderá reservar o mercado interno para empresas
nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional.
§ 2º - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará
tratamento privilegiado à empresa nacional. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, PESSOA JURIDICA, SEDE, PAIS, CONTROLE, CARATER
PERMANENTE, TITULARIDADE, PESSOA FISICA, DOMICILIO, ENTIDADE
PUBLICA, DIREITO PUBLICO INTERNO, LEI FEDERAL, RESERVA, MERCADO
INTERNO, AUTONOMIA TECNOLOGICA, INTERESSE, SEGURANÇA NACIONAL,
AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS, PRIVILIEGIO. | |
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