ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e
de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, por brasileiros ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional,
segundo se dispuser em lei. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE,
TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO
NACIONAL, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL. | |
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