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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 022 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
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Res
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Uf
Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA.